Relator da PEC dos precatórios inclui parcelamento da dívida previdenciária dos municípios no texto

AVANÇO
07 de outubro de 2021

O relator da Comissão Especial sobre a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021), deputado Hugo Motta (PB), incluiu no texto a proposta que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios. A inclusão foi consequência de uma articulação entre o relator, o autor da PEC 15/2021, Silvio Costa Filho (PE), e o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. O relatório foi lido por Motta na manhã desta quinta-feira, 7 de outubro. A expectativa é de que o texto seja votado na comissão especial e no Plenário nas próximas semanas.

A PEC 15/2021 é uma das pautas prioritárias do movimento municipalista. Com a construção, a PEC 23/2021 passa a incluir o parcelamento previdenciário dos Municípios. Ziulkoski destaca que a medida representa um grande passo para a aprovação do texto, na medida em que a PEC 15 ainda não teve comissão especial instalada. O texto estabelece que fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.

O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. A formalização dos parcelamentos de que tratam os art. 115 e 116 deverá ocorrer até 30 de junho de 2022. A proposta também prevê que os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.

Ziulkoski destaca que o texto é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destaca o presidente da CNM.

RPPS
A CNM destaca que, no caso dos Municípios com RPPS, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o Ente precisará de autorização em lei municipal específica, bem como observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios. Para estarem aptas ao parcelamento especial, as gestões municipais com RPPS terão de comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias