Resolução legitima o padrão nacional da Nota Fiscal Eletrônica

FINANÇAS
05 de setembro de 2023

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e) publicou a Resolução CGNSFS-e 3/2023, que dispõe o modelo padrão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) como forma de legitimar os produtos e documentação técnica para os municípios. Desde a última sexta-feira, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) só podem emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional pelo Portal de Gestão NFS-e – www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFS-e Mobile.

Existe também a opção de acesso pelo aplicativo que está disponível tanto para os sistemas IOS quanto para Android. No caso de emissão da nota pelo aplicativo, o contribuinte deve preencher o cadastro no Portal da Nota. Os Municípios que já estão conveniados ao Padrão Nacional da NFS-e acessarão as notas emitidas por meio do Portal juntamente com a dos outros contribuintes do Município.

No caso dos entes locais que não querem conveniar, o procedimento é utilizar a aplicação de integração de software através de API para que possam recepcionar as emissões de Notas Fiscais eletrônicas realizadas pelos MEIs. Os gestores municipais devem realizar o bloqueio dos seus emissores próprios em caso de notas eletrônicas e os que ainda não possuem essa ferramenta precisam bloquear os talões junto aos empreendedores MEI do município e orientar a nova determinação junto ao cadastro.

Orientações com o passo a passo para que o MEI realize o cadastro na emissão da NFS-e foram disponibilizadas pelo Comitê Gestor e a nova modalidade de acesso que pode ser realizada é com o cadastro do gov.br, com o cadastro prata ou ouro para simplificar o acesso quando não for possível o cadastro. Vale destacar que é necessário o título de eleitor ou o recibo de envio da declaração do Imposto de Renda.

Outros pontos

A norma elaborada por membros da Secretaria Executiva e aprovada pelo pleno do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) previu os acessos através de certificação digital aos entes federados e aos contribuintes, onde também determina que os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão acessar e emitir o documento fiscal por meio de cadastro no sistema do Gov.br.

Dentre as outras disposições, a resolução demonstra as formas de cadastros a serem definidas durante a parametrização e a disponibilidade de material técnico para que seja realizada a parametrização pelo município conveniado e também aos que não tenham interesse de realizar o convênio no momento, mas que necessitam recepcionar as notas emitidas pelo MEI do município.

Fonte: Agência CNM de Notícias

 

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