Diante do atual cenário de crise financeira vivenciada pelos municípios cearenses, e preocupada em contribuir para que os entes municipais tenham acesso a mais recursos, a Aprece está repassando a seus filiados orientações sobre os recursos do Risco Ambiental do Trabalho(RAT)/Fator Acidentário de Prevenção(FAP). Tais recomendações são fruto de uma recente reunião realizada entre a Aprece e a Receita Federal do Brasil (RFB).
O RAT representa uma contribuição, que consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. As prefeituras normalmente pagavam a alíquota do RAT 2, no entanto, a Receita Federal do Brasil, após análise das atividades, concluiu que sobre a Educação deve incidir a alíquota de RAT 1.
Nesse contexto, a Aprece enfatiza que os municípios poderão revisitar suas GFIPs desde o ano de 2013 até janeiro de 2018 para verificar a possibilidade de uma compensação, visto que a determinação do índice a ser pago a título de RAT vai depender da atividade preponderante no município.
É importante ressaltar a importância dessa análise nas GFIPs dos últimos cinco anos, uma vez que a compensação pode ser feita imediatamente. É de suma importância, ainda, a verificação urgente das GFIPs, posto que a cada mês os créditos vão prescrevendo. É obrigatório que os municípios criem CNPJ próprio para a Secretaria de Educação, desde 29.01.2018. As informações acima colocadas foram extraídas da Instrução Normativa RFB nº. 971 (Alterada pela IN nº. 1810, de 13 de junho de 2018).
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