Prazo para uso de saldos de enfrentamento da pandemia se encerra em 31 de dezembro

FNAS
05 de novembro de 2024

De acordo com a Portaria Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 973/2024, os municípios têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para utilizar os saldos financeiros proveniente de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o enfrentamento a pandemia da Covid–19.

Os recursos tiveram sua flexibilização e podem ser destinados ao custeio de serviços socioassistenciais básicos e especiais. Eles deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, além da Lei Orgânica de Assistência Social e de outras normativas pertinentes. Ou seja, precisam ser preservados o objetivo e a finalidade da execução do recurso e oferta dos serviços e programas socioassistenciais.

A execução dos recursos deve ocorrer exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos repasses federais, ou seja, não há possibilidade de transposição de saldos entre contas. Além disso, os respectivos Conselhos de Assistência Social serão responsáveis por avaliar e acompanhar a execução das ações, garantindo a transparência e o adequado uso dos recursos, não havendo obrigatoriedade de Plano de Ação específico para utilização dos recursos.

Entre as possibilidades de utilização desses recursos, destaca-se:
– A aquisição de veículos; (conforme rol de padronização da portaria MDS 104/2024);
– Equipamentos e materiais permanentes (conforme rol de padronização da portaria MDS 104/2024);
– Realizar o pagamento da folha salarial da equipe de referência.

A não liquidação dos recursos dentro do prazo estabelecido incorrerá em devolução à União via Guia de Recolhimento da União (GRU). A entidade alerta que este recurso não pode ser utilizado para a compra de cestas básicas, aluguel social e auxílio funeral, pois essas práticas correspondem à provisão de benefícios eventuais, devendo ser custeados com os recursos de benefícios eventuais.

A prestação de contas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 113/2015, ou normativas posteriores. Assim, ao término do prazo estipulado, eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao FNAS.

Fonte: Agência CNM de Notícias