A Lei 13.602/2018, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018, foi publicada com diversos vetos no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10 de janeiro. A lei tem origem no Projeto de Lei do Congresso (PLN) 19/2017 – aprovado no Congresso Nacional no dia 14 de dezembro.
A lei sancionada inclui dispositivos que foram objeto de veto por ocasião da sanção das diretrizes para o Orçamento de 2018 – Lei 13.473/2017 – de forma a ajustar as redações e sanar as inconsistências que levaram à proposição do veto (VET 25/2017). Os vetos feitos pelo presidente da República, Michel Temer, foram confirmados pelo Congresso Nacional em dezembro passado. Foi proposto então o PLN 19/2017 para a reinclusão desses pontos.
Novos vetos
Temer, contudo, voltou a vetar diversas alterações no Orçamento da União. Um dos vetos era o que alterava o artigo 40. O dispositivo vetado garantia os salários dos agentes comunitários de saúde (ACS) ao consignar seus recursos a dotação exclusiva no Orçamento. Na razão para o veto, Temer argumentou que o dispositivo conflita com a atual estrutura orçamentária e que os salários já estão garantidos em diversos planos orçamentários, alguns já com dotação própria.
Os vetos promovidos pela Presidência da República amenizam a situação de prejuízos financeiros aos municípios pois, se aceitos, impactariam nas já fragilizadas contas municipais.
A nova lei instituiu a obrigação pela União de disponibilizar, até o final do exercício de 2018, painel online para consulta da população às informações mínimas das obras de engenharia do governo. Mas Temer vetou a atualização dessas informações a cada dois meses e a obrigação de publicação de dados referentes a obras públicas de valor acima de R$ 1 milhão.
Fonte: CNM