Sancionada lei que cria o Programa Nacional de Prevenção ao Suicídio

PREVENÇÃO
29 de abril de 2019

Subtítulo:

O presidente da República, Jair Bolsonaro, instituiu a Lei Nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação da sociedade civil e de instituições privadas. O documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

A nova lei serve como estratégia permanente do poder público para a prevenção desses eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados. A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio tem como objetivo promover a saúde mental; prevenir a violência autoprovocada; controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental; garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio; entre outros.

O poder público manterá serviço telefônico para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico. Deverão ser adotadas outras formas de comunicação, além desta, que facilitem o contato, observados os meios mais utilizados pela população.

Os atendentes deste serviço previsto deverão ter qualificação adequada, e o serviço deverá ter ampla divulgação em estabelecimentos com alto fluxo de pessoas, assim como por meio de campanhas publicitárias.

Mais informações sobre a Lei Nº 13.819, de 26 de abril de 2019 podem ser obtidas aqui.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

Mais notícias