Sancionada lei que institui programa de apoio às microempresas

APOIO FINANCEIRO
20 de maio de 2020

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e , publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 9, a Lei Nº 13.999 de 18 de maio de 2020, que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

O documento que também altera as  Leis Nº 13.636, de 20 de março de 201810.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999, tem como objetivo o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.

As pessoas a que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Para saber todas as informações acesse a Lei Nº 13.999 de 18 de maio de 2020.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)