O programa Saúde na Hora agora permite a participação de unidades de saúde com apenas duas equipe de Saúde da Família (eSF) no formato de funcionamento de 60 horas semanais simplificado. A alteração foi publicada na Portaria nº 397, de 16 de março de 2020. O Ministério da Saúde recebeu 290 solicitações para a nova modalidade. Atualmente participam 1648 estabelecimentos de saúde em 311 municípios, com a atuação de 6.159 equipes, cobrindo cerca de 20 milhões de brasileiros.
O programa é uma estratégia que busca ampliar o horário de funcionamento das unidades da Atenção Primária à Saúde (APS), aumentar o acesso dos cidadãos, ao disponibilizar atendimento à noite e os fins de semana, e reduzir o volume de pacientes com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares.
Tendo em vista as potencialidades do Saúde na Hora, foi publicada a Portaria Nº 430, de 19 de março de 2020, que define um incentivo para unidades com pelo menos uma equipe de saúde que também ampliarem seu horário de funcionamento, para auxiliar no enfrentamento do novo coronavírus. O recurso é excepcional e temporário para o período de emergência de saúde pública. Com a medida, todas as unidades poderão receber incentivo financeiro federal se funcionarem de 12 a 15 horas diárias e comprovarem parâmetros assistenciais conforme Nota Técnica nº 467 de março de 2020. A previsão para a primeira transferência é ainda em março.
Para auxiliar os gestores municipais e estaduais a entenderem as diferenças de cada portaria, foi elaborado um quadro comparativo que identifica cada ponto específico das normativas. O material pode ser consultado aqui e baixado para impressão. Outro documento que pode ajudar na implementação do Saúde na Hora é o FAQ com as principais perguntas e respostas sobre o programa.
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