Secult Ceará divulga relação de municípios com recursos no Fundo Estadual da Cultura

NOTA
23 de julho de 2021

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará) divulgou, nesta sexta-feira, dia 23 de julho de 2021 – conforme previsto no Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021, que altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 -, a relação dos municípios cearenses que possuem recursos da Lei Aldir Blanc revertidos no Fundo Estadual da Cultura. E, conforme previsto na Lei 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), os recursos poderão ser devolvidos para que os entes possam executar diretamente as ações dentro do novo prazo estipulado de execução: até 31 de dezembro de 2021.

Segundo o Decreto nº 10.751/2021, os Municípios interessados em receber a restituição dos recursos deverão encaminhar ofício diretamente ao seu Estado (contato.leialdirblanc@secult.ce.gov.br) e à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo (depec@turismo.gov.br) pelo prazo de dez dias contado da data da publicação do Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021.

No Estado do Ceará existem duas condições de recursos municipais no Fundo Estadual da Cultura.

1. Municípios que não realizaram o cadastro do Plano de Ação na Plataforma + Brasil e, por esta razão, o recurso foi direcionado diretamente para o Fundo Estadual da Cultura. Estes municípios deverão encaminhar o e-mail declarando ao Estado do Ceará o interesse em receber os recursos revertidos ao Fundo, assim como acessar a Plataforma +Brasil e efetuar o cadastramento do Plano de Ação para que a conta bancária seja gerada e os recursos possam ser revertidos, até 1º de agosto:

2. Municípios que tiveram o Plano de Ação aprovado na Plataforma +Brasil, mas que reverteram, parcial ou integralmente, os recursos recebidos para o Fundo Estadual da Cultura. Estes municípios deverão encaminhar o e-mail declarando ao Estado do Ceará o interesse em receber os recursos revertidos ao Fundo para que as providências para devolução dos recursos sejam tomadas:

Canais de comunicação

Reforçamos que as informações referentes à Lei Aldir Blanc Ceará devem ser obtidas exclusivamente por meios oficiais da Secretaria da Cultura, seja em nosso site, em nossas redes sociais. A Secretaria não pede dados e informações por outros canais.

– contato.leialdirblanc@secult.ce.gov.br

– Suporte para os municípios – (81) 98172 8090 (whatsapp)

 

Fonte: Secult Ceará

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