Sem regulamentação da Lei Aldir Blanc, Plataforma +Brasil não estará disponível aos gestores a partir desse sábado (25)

CULTURA
25 de julho de 2020

Apesar do que foi acordado em reunião com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo federal não irá mais receber, a partir deste sábado, dia 25 de julho, as informações dos municípios na Plataforma +Brasil para viabilizar a transferência de recursos no âmbito da Lei Aldir Blanc – que vai distribuir R$ 3 bilhões para auxílio emergencial ao setor cultural. Essa pendência ocorre porque ainda não houve a publicação da regulamentação da Lei, tendo em vista que a MP 986/2020 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados. A expectativa de todo o movimento municipalista era de que fosse publicado até esta sexta-feira, 24, o decreto com a regulamentação.

A CNM destaca que os gestores municipais estão ansiosos com essa medida e reforça que a entidade tem atuado e articulado pela pauta. Durante o mês de julho, a CNM esteve reunida em quatro ocasiões com os Ministérios do Turismo e da Economia para dialogar sobre pontos importantes nessa regulamentação. Uma das principais pautas defendidas pela entidade – apresentada por representantes estaduais e municipais – é que, na regulamentação, fosse garantida a proposta de divisão de competências entre os Entes quanto às ações previstas na nova legislação.

Na última reunião, no dia 16 de julho, ficou acordado que os Estados ficariam responsáveis pela renda emergencial a trabalhadores da cultura (inc. I do art. 2º) e os municípios, pelo subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais (inc. II do art. 2º).

Além disso, também ficou acordado que tanto Estados quanto municípios poderão usar no mínimo 20% dos recursos para editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outros (inc. III do art. 2º). Contudo, para que essas pactuações sejam estabelecidas, é necessário constar na regulamentação da Lei.

Importância da Regulamentação

A CNM indica que como a regulamentação ainda não foi publicada pelo governo federal porque depende da aprovação da MP 986/2020 na Câmara dos Deputados, isso inviabiliza o preenchimento de informações importantes por parte dos Municípios para viabilizar a transferência desses recursos. Só após a publicação da regulamentação da Lei Aldir Blanc, os municípios saberão oficialmente quais serão as informações que deverão preencher na Plataforma +Brasil para, assim, manifestar o interesse em receber os recursos.

Desta forma, a Confederação destaca que os municípios devem organizar o seu cadastro na Plataforma, o que ainda não se trata do aceite do recurso. É apenas uma iniciativa para que a prefeitura se antecipe, deixando seu acesso à Plataforma +Brasil atualizado. São dois os tutoriais orientativos do Ministério da Economia. A prefeitura pode acessar o primeiro tutorial que orienta todos os municípios sobre o cadastro dos gestores locais. Aos Entes que vão indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, acesse o segundo tutorial.

O município deve atualizar os cadastros dos gestores locais que já estão registrados na Plataforma. Caso o gestor municipal de cultura não esteja incluído nessa lista, é importante que a prefeitura crie também um novo usuário para ele, cadastrando-o como “gestor recebedor”. Além disso, os municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, já podem cadastrá-lo na Plataforma.

As dúvidas sobre o cadastro podem ser sanadas pelo 0800-978-9008, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

Fonte: CNM