Tem início nesta segunda-feira, 24 de julho, a Semana de Conciliação Fiscal (REFIS 2017). A iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado em parceria com a Secretaria da Fazenda, Detran e Poder Judiciário, acontece das 8h às 18h no Auditório Agenor Studart, no Fórum Clóvis Beviláqua, até a próxima sexta-feira, 28 de julho.
Na oportunidade, os contribuintes poderão negociar seus débitos com o Estado com condições especiais de parcelamento e redução de até 95% das multas e juros. O evento envolverá os casos que se enquadram na Lei Estadual nº 16.259/2017, chamada de Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que dispõe sobre condições aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa. O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) também fará atendimento no local.
Segundo o procurador-chefe da Prodat, Paulo Roberto Mourão, é uma iniciativa da PGE-CE, Sefaz, Detran e o Poder Judiciário. A ideia principal é a resolução das execuções fiscais ajuizadas por meio da adesão ao Refis. Será montado uma estrutura no fórum para atendimento dos contribuintes que desejem regularizar suas dívidas tributarias com o Estado, desde que se enquadrem nos termos da Lei Estadual nº 16.259/2017.
“A ideia de levar essa semana pro Fórum foi de tentar agilizar as resoluções das execuções fiscais para àqueles contribuintes que podem aderir ao Refis”, disse Paulo Roberto Mourão, procurador-chefe da Prodat.
Confira algumas condições
1. Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 95% da multa e juros;
2. Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento parcelado (débito ajuizado não necessitará de garantia;
3. O pagamento será em moeda corrente (R$);
4. Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês;
5. Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS;
6. Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a referida ação
8. Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais);
9. Descontos de 90% até 30 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora;
10. Descontos de 75% até 60 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora;
11. Descontos de 55% até 120 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora;
Mais informações:
Governo do Estado do Ceará
Contato: (85) 3459-6323 / 99916-1067
Fax: (85) 3101-3606
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Com informações do Governo do Estado.