Senado aprova repatriação de recursos mantidos no exterior

VOTAÇÃO
16 de dezembro de 2015

O Senado aprovou, na última terça-feira (15), o projeto que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A matéria vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Em Brasília, o presidente da Aprece, Expedito José do Nascimento, lembra que esse recurso entra como Imposto de Renda e compõe o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). "Além disso, há uma multa que também será distribuída para estados e municípios. A estimativa do governo e de arrecadar R$ 100 bilhões. Disso temos R$ 24,5 bilhões para os municípios. Valeu a luta! Parabenizo a CNM (Confederação Nacional de Municípios) e toda sua liderança. Até que enfim uma notícia boa para os municípios", afirma Expedito.

O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes, antiguidades, jóias e rebanho animal.

O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa. Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.

Crimes anistiados

O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização. Além da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Além disso, a declaração de regularização dos ativos pode ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas têm de pagar 30% sobre o valor declarado.