Sesa repassa esclarecimentos sobre os dados do IntegraSUS relativos à Covid-19

INFORMAÇÃO
19 de maio de 2020

Em nota enviada, na última segunda-feira (18), para a Aprece, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) repassou alguns esclarecimentos sobre os dados referentes aos casos de Covid-19 computados nos municípios cearenses. De acordo com a Secretaria, as informações apresentadas no Boletim Epidemiológico do IntegraSUS resultam do cruzamento dos dados dos casos registrados nos seguintes sistemas de informação: Redcap, eSUS Notifica, Sivep Gripe, GAL e informações fornecidas diretamente pelos laboratórios de análises particulares para a COVEP/SEVIR/SESA. Dessa forma, os números refletem os registros disponíveis nos sistemas oficiais de notificação, e dois sistemas criados pela COVEP para laboratórios privados e para o registro de óbitos.

“O cruzamento desses dados é feito levando em consideração diversos critérios e críticas de acordo com as orientações do grupo técnico da COVEP/SEVIR, que está a frente do vigilância epidemiológica no nível central. Portanto, Pode haver inconsistências, incongruências ou incompletudes podem ocorrer entre os dados apresentados no IntegraSUS dos que são conhecidos pelas equipes municipais de saúde, como qualquer sistema de notificação”, esclarece a nota

O documento identifica a possibilidade de dois tipos recorrentes de discrepância entre os dados apresentados no IntegraSUS e nas vigilâncias municipais. De acordo com a Sesa, o sistema estadual poderá apresentar mais casos que os registrados pelos municípios quando:

– Os casos forem notificados pelos laboratórios da rede privada;

– Pelo acesso direto da plataforma aos exames liberados no GAL pelo LACEN e HEMOCE ou pelos laboratórios particulares.

A Secretaria também esclarece que IntegraSUS poderá possuir menos casos registrados que os municípios quando existir atraso na atualização dos dados no e-SUS NOTIFICA pela vigilância municipal, tendo em vista que o município tem maior possibilidade de ter a notificação em tempo real, porém pode não ter inserido no sistema de notificação.

Em relação aos óbitos, a Secretaria explica que a notificação depende da mudança de status no sistema oficial. Existe um atraso significativo no registro de óbitos na comunicação entre os serviços hospitalares e a vigilância epidemiológica, principalmente nos fins de semana e feriados. Reforçamos o fortalecimento dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH) para apoio desse processo.

São contabilizados como óbitos confirmados:

– óbitos com resultado laboratorial confirmatório (RT PCR);

– óbitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com testes rápidos positivos para Covid-19;

– óbitos analisados pelo Comitê Estadual de Investigação de Óbitos por Covid-19, confirmados por critério clínico epidemiológico.

A Sesa informou que tem observado atraso na notificação dos óbitos hospitalares decorrentes do armazenamento de prontuários de papel por períodos de 10 a 14 dias. Para que não haja atraso de notificação, orienta que o óbito seja constatado pelo médico assistente, e o médico do Núcleo Interno de Regulação (NIR), que fica na parte mais limpa do hospital faça a emissão da declaração de óbito. Deste modo, a DO ficará somente na parte externa do hospital e não será contaminada.

Qualquer incongruência nos dados deve ser informada de maneira online (AQUI) ou através do telefone: 85 984394808.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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