Opção pelo Simples Nacional: prazo termina dia 30 de janeiro

GESTÃO TRIBUTÁRIA
12 de janeiro de 2026

Atenção, gestores municipais: termina no próximo dia 30 de janeiro o prazo para que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em atividade solicitem a opção pelo Simples Nacional. A medida é estratégica para os municípios, pois impacta diretamente a arrecadação local e a regularização fiscal dos contribuintes junto às prefeituras.

Caso o pedido seja deferido, a opção pelo regime retroage a 1º de janeiro, passando a valer para todo o ano-calendário. Por isso, é fundamental que as administrações municipais acompanhem e orientem os contribuintes quanto ao cumprimento dos prazos e à regularização de eventuais pendências.

A verificação de débitos é realizada de forma integrada entre união, estados, distrito federal e municípios. Assim, para ingressar ou permanecer no Simples Nacional, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais com a administração municipal. O dia 30 de janeiro também é o prazo final para que empresas excluídas em 2025 ou com débitos regularizem sua situação junto ao município e tenham o pedido aceito. Enquanto o prazo não se encerra, é possível sanar as pendências sem necessidade de nova solicitação.

O pedido de opção deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Outros prazos importantes

Segunda quinzena de fevereiro de 2026: prazo previsto para a divulgação do resultado definitivo das opções. O deferimento pode ocorrer antes, caso as pendências sejam regularizadas e processadas pelos sistemas dos entes federativos.

Fevereiro e março de 2026: em caso de indeferimento, o município emitirá um Termo de Indeferimento. O contribuinte poderá impugnar a decisão, protocolando o pedido diretamente na administração tributária do ente que apontou a irregularidade.

Ao longo de 2026: para empresas em início de atividade, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a intenção de optar pelo Simples Nacional deverá ser manifestada no momento da inscrição do CNPJ. Caso isso não ocorra, a opção só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade.

O processamento das pendências ocorre diariamente. Dessa forma, ao regularizar a situação junto à prefeitura, a atualização no sistema tende a ser rápida, garantindo o deferimento automático. Os gestores municipais devem acompanhar todo o processo por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, reforçando o papel do município na orientação e no apoio aos contribuintes locais.

 

Com informações da Agência CNM de Notícias