STDS celebra parceria com municípios para implantação de abrigos regionalizados para crianças e adolescentes

INFÂNCIA
03 de abril de 2018

“Esse momento é histórico. É mais uma ação que vai ao encontro do cuidado, da atenção com a primeira infância, causa especial a que se dedica nossa primeira-dama Onélia Santana, através do Programa Mais Infância Ceará. Esses são os dois primeiros abrigos regionalizados que estamos implantando em parceria com os municípios, mas chegaremos a oito unidades e atuaremos em todos os territórios do Estado. Não existe a criança de Fortaleza, a criança do Cariri. Existe a criança cearense e criança é prioridade nesse Governo”. O destaque foi feito pelo secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Josbertini Clementino, durante celebração dos termos de cooperação técnica entre STDS e 13 municípios para implantação de Unidades Regionais de Abrigo Institucional para crianças e adolescentes, nesta quarta-feira (28), em Fortaleza.

Os abrigos regionalizados terão sede em Jaguaruana, ao qual serão vinculados os municípios de Fortim, Itaiçaba, Icapuí, Quixeré, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte; e em Itaitinga, que atenderá as cidades de Pindoretama, Chorozinho, Beberibe, Guaiúba e Pentecoste. Cada unidade terá capacidade para atendimento de 20 pessoas. “Mais que locais de acolhimento, essas crianças terão ambientes de fraternidade. Por isso nosso cuidado especial também em qualificar os profissionais que trabalham junto desse público. É fundamental ouvir nossas crianças, dar importância a essa fala e realizar os encaminhamentos necessários a partir daí. Temos que propagar uma nova cultura, uma cultura de afeto e de respeito, e fico feliz de ver essa parceria entre Governo do Estado e Municípios com foco no melhor atendimento para nossas crianças e nossos adolescentes”, ressaltou a primeira-dama do Ceará, Onélia Santana, que prestigiou a solenidade.

Central de Vagas

Os serviços de acolhimento são voltados a crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, decorrentes de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por suas famílias. Durante a reunião com os gestores municipais, Josbertini defendeu a criação de uma central de vagas para otimização do atendimento. “É importante que possamos operar com uma cobertura cada vez maior. Vamos trabalhar e atuar na construção de uma central de vagas em todo o Estado para realizarmos, com mais agilidade, os encaminhamentos de que necessite nosso público infantojuvenil”, reforçou o titular da STDS.

No Ceará, serão implantadas, ao todo, oito Unidades Regionais de Abrigo Institucional, que atenderão 51 municípios, com capacidade para 20 crianças/adolescentes, por serviço, totalizando 160 vagas; e três serviços regionalizados de Família Acolhedora, para atendimento a outros 11 municípios, com meta de 40 crianças ao todo. Com as duas modalidades, o Estado terá um total de 200 vagas. A oferta regionalizada do serviço de acolhimento, realizada via cofinanciamento entre União, Estado e Municípios, beneficia municípios de pequeno porte I e II cujas populações têm até 50 mil habitantes.

Processo de Regionalização no Ceará

A regionalização dos serviços é uma estratégia que busca garantir a universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais. Ao Governo cabe organizar, estruturar, coordenar e proporcionar a oferta regionalizada sob execução direta, indireta (através de ajustes com entidade da rede socioassistencial) ou em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência da regionalização.

O processo de regionalização no Ceará acontecerá em regime de cooperação com os municípios, nas modalidades de Abrigo Institucional e de Família Acolhedora. No Abrigo, cuja capacidade máxima de atendimento é de 20 crianças e adolescentes, o acolhimento é provisório e o serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, estando inserido na comunidade, em áreas residenciais e oferecendo ambiente hospitaleiro. Já a Família Acolhedora proporciona atendimento em ambiente familiar e garante atenção individualizada e convivência comunitária. Em cada Família são recebidas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos.

Fonte: Governo do Estado.