STF suspende os serviços de loteria e apostas esportivas autorizados por leis municipais

DECISÃO
05 de dezembro de 2025

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as leis e os decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.

A liminar, requerida pelo partido Solidariedade, afirmava que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios. Em decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que a Lei 13.756/2018, que disciplina as bets, concentra a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade.

Além disso, a norma autoriza a exploração das loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os Municípios. Sendo assim, segundo o ministro, a competência dos Municípios para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local.

Com a determinação do STF, municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço estão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

 

Fonte: Agência CNM de Notícias