O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última segunda-feira (8), que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde devem obedecer aos mesmos critérios de transparência e rastreabilidade exigidos para as emendas individuais. A decisão reforça a necessidade de publicidade, controle e clareza no uso dos recursos públicos destinados ao setor.
Relator da ação que discute parâmetros de transparência nas emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino estabeleceu que todos os profissionais que tiverem remuneração custeada por emendas devem ter seus nomes e CPFs divulgados no Portal da Transparência, acompanhados dos valores recebidos. A medida deve observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O ministro também ressaltou que as emendas coletivas voltadas ao pagamento de pessoal da saúde devem seguir regras já firmadas pelo STF, como a utilização de contas bancárias específicas e individualizadas para cada modalidade de emenda. O objetivo é garantir maior capacidade de rastreamento dos repasses e evitar distorções no uso dos recursos.
A decisão ocorre após o Congresso Nacional aprovar, em novembro, uma nova resolução que regulamenta o envio de emendas parlamentares ao Orçamento da União, permitindo que emendas de comissão e de bancada financiem despesas com pessoal na saúde. Dino observou, entretanto, que a Constituição proíbe expressamente o uso de emendas individuais para esse fim e que há “forte plausibilidade” de que o mesmo entendimento deva valer para as emendas coletivas.
Apesar disso, o ministro enfatizou que sua decisão atual se limita aos critérios de transparência e rastreabilidade. A análise sobre a constitucionalidade do uso de emendas coletivas para pagamento de pessoal ainda será realizada em ação específica.
Com informações da Agência Brasil