O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e decidiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão, tomada por unanimidade, reforça a responsabilidade dos gestores municipais na administração dos recursos públicos.
A ação foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para esclarecer a competência das Cortes de Contas diante de decisões judiciais que anularam sanções aplicadas a prefeitos. Com a decisão, fica consolidado que os Tribunais de Contas podem analisar e aplicar penalidades administrativas e financeiras, sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais, não retirando a competência das Casas Legislativas na imputação de inelegibilidade ao gestor.
Preocupado com a segurança jurídica das suas ações e a padronização de decisões nos julgamentos envolvendo tanto as contas de gestão quanto as de governo, o movimento municipalista, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e demais associações estaduais, acompanha com atenção a decisão e adverte aos gestores municipais para que observem os procedimentos de prestação de contas e cumpram os requisitos legais estabelecidos, de modo a garantir a legalidade de todos os atos praticados pela gestão, evitando sanções a serem aplicadas pelos órgãos de controle externo em sua atividade competente reconhecida pelo poder judiciário superior.
Os gestores devem estar cientes da importância de acompanhamento das prestações de contas encaminhadas aos Tribunais, observando os julgamentos e cumprindo a decisão final. A atuação dos Tribunais de Contas deve sempre observar o devido processo legal e os princípios constitucionais que regem a administração pública. Os municípios precisam estar atentos às novas diretrizes e buscar capacitação para garantir a correta prestação de contas e evitar eventuais sanções.
Com informações da Agência CNM de Notícias