STN fixa requisito para convênio entre União e consórcios públicos

CONSÓRCIOS PÚBLICOS
03 de janeiro de 2020

O Ministério da Economia por meio da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 03 de janeiro, a Portaria Nº 04, de 02 de janeiro de 2020, que estabelece os requisitos fiscais para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar entre a União e os consórcios públicos entre outras providências.

De acordo com o documento, para a celebração de convênio, o consórcio público deverá comprovar: regularidade quanto a tributos federais, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União; Regularidade quanto a contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); regularidade perante o Poder Público Federal, comprovada por dados fornecidos pelo Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, válida na data da consulta; e regularidade na prestação de contas de recursos federais recebidos, comprovado mediante consulta.

Para participar também é necessária transparência na gestão fiscal, com a divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, dos documentos a que se refere o art. 14 da Portaria nº 274, de 13 de maio de 2016, da STN, comprovada com a publicação, na imprensa oficial de cada ente consorciado, da indicação do local em que poderão ser obtidos os textos integrais a qualquer tempo.

Para saber mais, acesse aqui.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

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