SUS decide incorporar a vacina contra doenças pneumocócicas

VACINAÇÃO
07 de março de 2019

O Ministério da Saúde (MS) por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos publicou nesta quarta-feira, 06 de fevereiro,  no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria Nº 14 de 1º de março de 2019, que decide incorporar a vacina pneumocócica conjugada 13-valente contra doenças pneumocócicas em pacientes de risco, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Tem direito à vacina agora pacientes de risco acima de cinco anos idade nos Centros de Referência Imunobiológicos Especiais – CRIE (vivendo com HIV/AIDS, oncológicos, transplantados de médula óssea e de órgãos sólidos). Até o momento a vacina era oferecida apenas para crianças abaixo dessa idade. O prazo para efetivação da oferta do SUS é de 180 dais.

Segundo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) é indicada para proteção de crianças entre 6 semanas e 6 anos de idade, contra os sorotipos (1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F) da bactéria chamada Streptococcus pneumoniae, causadora de doenças pneumocócicas, como meningite (infecção da membrana que recobre o sistema nervoso central), sepse (infecção e falência de múltiplos órgãos), bacteremia (infecção na corrente sanguínea), pneumonia (infecção dos pulmões) e otite média (infecção dos ouvidos).

Para adultos com 50 anos ou mais, a vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) é indicada para a prevenção de doença pneumocócica (incluindo pneumonia e doença invasiva) causada pelo Streptococcus pneumoniae dos sorotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F.

Veja aqui o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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