TCM adota nova metodologia na fiscalização da transparência para Prefeituras e Câmaras Municipais

TRANSPARÊNCIA
10 de novembro de 2015

Começa a vigorar a partir de janeiro de 2016 a nova metodologia na avaliação da transparência de Prefeituras e Câmaras Municipais, adotada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE). O objetivo é reforçar e estimular a cultura da transparência e acesso à informação pública.

Além da inclusão – no monitoramento mensal de portais – de outros requisitos para o cumprimento de padrão mínimo de qualidade desses sites, o órgão vai verificar, nessa análise, o atendimento de exigências específicas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A mudança está sendo informada aos municípios através de oficio enviado pelo Tribunal. As administrações, depois de comunicadas, terão 60 dias para rever seus procedimentos e se adaptar.

De acordo com o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, essa alteração tem como propósito contribuir para a melhoria da qualidade da informação divulgada, além de permitir a padronização dos dados presentes nesses portais.

NOVOS REQUISITOS

As novas condições dividem-se em orientações sobre o domínio e acesso ao site eletrônico e sobre o conteúdo deste (detalhamento das receitas das despesas, procedimentos licitatórios e outras recomendações).

Dentre as orientações sobre sites, há a obrigação de os mesmos seguirem o domínio padrão “município.ce.gov.br” e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso.

As orientações alusivas ao conteúdo dizem respeito à descrição e ao acompanhamento das fases das receitas (valor previsto e valor arrecadado, natureza da receita e unidade gestora responsável, etc.) e das despesas municipais (número e valor do empenho, nota fiscal, procedimento licitatório realizado, descrição do bem ou serviço adquirido, convênios realizados, etc).

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, em caso de descumprimento das regras de transparência pública, o município pode ficar impedido de receber transferências voluntárias, que são, por exemplo, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, como os contratos de repasse. Nesses casos, o TCM instaura processo de provocação, podendo ser convertido em Tomada de Contas Especial para apurar a situação.

Veja aqui as novas mudanças.

Com informações do TCM/CE.

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