TCU aprova percentuais de distribuição da CIDE entre entes federados

DECISÃO
18 de fevereiro de 2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou na última sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU), a Decisão Normativa Nº 174, de 13 de fevereiro de 2019, que aprova, para o exercício de 2019, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros no produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

As unidades federadas disporão de quinze dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar recurso de retificação, que poderá ser protocolado nas Secretarias nos estados ou na Sede do TCU. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019.

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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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