TRE do Ceará realiza rezoneamento eleitoral

TRE
20 de fevereiro de 2015

Os municípios de Caridade e Paramoti não farão mais parte da 33ª Zona Eleitoral sediada em Canindé, a decisão foi publicada através da Resolução nº 582/2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que dispõe sobre o rezoneamento eleitoral de municípios no âmbito do Estado do Ceará por meio de desmembramento, remanejamento, renomeação e recomposição de zonas eleitorais.  Agora a 33ª Zona Eleitoral será responsável apenas por Canindé e Itatira.

Ainda de acordo com a Resolução, o TRE diz ter realizado estudos que  indicam ser conveniente a transferência de zonas eleitorais sediadas em municípios com baixa densidade eleitoral, viabilizando-se sua instalação nos municípios com maior eleitorado – por meio do desmembramento das zonas já existentes –, sem que tal circunstância implique alteração no quantitativo de juízos eleitorais no Estado.

A medida também atende a necessidade de adequação da estrutura administrativa da Justiça Eleitoral do Ceará à nova realidade demográfica do Estado, como premissa para uma maior efetividade dos serviços eleitorais; a necessidade de alterar os limites de algumas circunscrições eleitorais e a dificuldade de se criarem novas zonas eleitorais, diante das exigências previstas na Resolução TSE n.º 23.422/2014.

O Tribunal destaca ainda que o rezoneamento não produzirá aumento de despesas com gratificações de juízes e promotores eleitorais ou necessidade de criação de cargos e funções dentre outros motivos.

Com a decisão, o município de Caridade fará parte agora da 111ª Zona Eleitoral e terá como agregado Paramoti.  As mudanças acontecerão no prazo de 180 dias. Com a mudança a 33ª Canindé ficará responsável por 73.749 eleitores, já a nova Eleitoral de Caridade terá 25.715 eleitores.

Fonte: Ceará Agora

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