TRF-5 derruba decisão que exigia embarque para o Ceará com vacinação ou exame negativo contra Covid

JUSTIÇA
13 de agosto de 2021

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou, na noite dessa quinta-feira (12), a medida judicial que obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou exame negativo para a doença em até 72 horas antes do voo. A decisão é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior.

A reversão da exigência sanitária ocorreu um dia antes da visita do presidente Jair Bolsonaro ao Ceará, onde ele cumpre agenda na manhã desta sexta-feira (13) para inaugurar casas populares em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri.

Justificativas

O pedido de suspensão da liminar foi formulado pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre as alegações estão “a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes”, como consta no processo.

Ainda segundo a Anac, a decisão traria prejuízos para o transporte de carga aérea, incluindo materiais que combatem o próprio coronavírus, como medicamentos, vacinas, equipamentos de proteção individual.

Nessas circunstâncias, o juiz federal considerou que “há grave lesão aos bens jurídicos em decorrência da ausência de motivação que justifique a adoção de medidas administrativas sem comprovação de sua eficácia em detrimento das medidas adotadas pelas autoridades competentes”.

O governador Camilo Santana informou que irá recorrer da decisão, a qual ele considera como “lamentável”. De acordo com o gestor, o “único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita”, afirmou em publicação nas redes sociais.

Pedido inicial

A 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará havia decidido, na última quarta-feira (11), aceitar o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para autorizar o embarque de passageiros apenas mediante apresentação de teste RT-PCR ou calendário vacinal completo (D1 e D2). O controle nos voos seria para barrar a disseminação da variante Delta no Ceará, que já confirmou 15 casos.

A ação citava que a União Federal e a Anac) deveriam adotar as providências em máxima urgência para “assegurar o efetivo cumprimento da liminar”, determinando a imposição de medidas coercitivas, incluindo multa cominatória”.

Fonte: Diário do Nordeste