TSE aprova norma para garantir transporte público no segundo turno

ELEIÇÕES 2022
26 de outubro de 2022

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira, 25 de outubro, alteração à Resolução nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2022, tratando sobre a possibilidade de o Poder Público propiciar transporte gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições gerais.

Referida norma decorre das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Prefeito Fundamental (ADPF) nº 1.031/DF, que determinou ao Poder Público, principalmente aos municípios, a manutenção do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais. Já em decisão complementar, em sede de embargos, o Relator, Min. Luís Roberto Barroso, mencionou expressamente a possibilidade de regulamentação dessa matéria pelo TSE.

Destaca-se, nesse passo, que no artigo (Art. 20-A) incluído à Resolução, em anexo, há previsão de que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o Poder Público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares.

O TSE também incluiu expressamente na Resolução que os entes federados que venham a empregar disponibilidade orçamentárias para o custeio do transporte público no dia das eleições, inclusive em locais de difícil acesso não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou que essa medida visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o exercício do direito de votar. “Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá exatamente porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e porque, em algumas localidades, não há o transporte necessário”, informou o relator.

Confira AQUI a decisão na íntegra.

 

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