União deve repassar a municípios valor arrecadado com vendas de terrenos urbanos

MUNICÍPIOS
26 de novembro de 2015

Municípios onde estão terrenos urbanos e da Marinha a serem vendidos pela União terão direito a 20% do valor arrecadado.  Além de 20% das taxas, foros e laudêmios (valor da transação do imóvel) cobrados sobre aqueles que não serão alienados. A emenda aglutinativa número oito é de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

Após mais de três horas de tentativas de obstrução da oposição, o governo conseguiu aprovar na noite da última terça-feira, 24, em votação simbólica no plenário da Câmara, o texto-base da Medida Provisória 691/2015 que autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha nos quais tem domínio pleno, e destinar os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap)

O texto original da MP enviado pelo governo previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com população maior que 100 mil pessoas. Pelo texto, não poderão ser vendidos imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, bem como os situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).

Em relação aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo. O documento prevê os imóveis inscritos em ocupação poderão ser vendidos pelo valor de mercado do terreno, excluídas as benfeitorias, aos respectivos ocupantes cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

De acordo com a redação aprovada, os ocupantes terão "preferência" para comprar esses imóveis. No caso de terrenos de marinha, os compradores poderão pedir descontos de 25% à SPU. Mesmo com o desconto, o governo espera arrecadar até R$ 500 milhões em um ano com a MP.

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