O Ministério da Fazenda por meio da Caixa Econômica Federal (CAIXA) publicou nesta quarta-feira, 08 de março a Circular Caixa Nº 752 de 06 de março de 2017, que estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Na movimentação das contas ficam isentas as exigências referentes à permanência de três anos, ininterruptos, fora do Regime do FGTS, bem como da condição para saque após a data de aniversário do titular de conta do Fundo de Garantia, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento. Os efeitos da medida de excepcionação das condições alcançam os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, até 31 de dezembro de 2015.
O trabalhador titular de conta vinculada do FGTS estará autorizado a sacar conforme cronograma de atendimento, que tem por critério o mês de seu nascimento. Para tanto, o cronograma de saque fica definido conforme segue: trabalhadores nascidos em Início do pagamento Janeiro e Fevereiro, 10/03/2017; Março, Abril e Maio, 10/04/2017; Junho, Julho e Agosto, 12/05/2017; Setembro, Outubro e Novembro, 16/06/2017; e nascidos em Dezembro, 14/07/2017.
A data limite para que solicite o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de julho de 2017. Após a data limite o saque da conta vinculada voltará a obedecer as condições para movimentação da conta vinculada.
A solicitação do saque do FGTS e a obtenção das informações necessárias para que o trabalhador possa sacar os valores da conta vinculada, poderão ser realizadas nos seguintes através do site www.caixa.gov.br/contasinativas, Internet Banking CAIXA, Telesserviço CAIXA e Agências CAIXA. A solicitação de saque será realizada no momento da escolha, pelo trabalhador, de um dos meios de pagamento apresentado nos canais de atendimento mencionados.
Mais informações através do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada que encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS -Manuais Operacionais, e através da Circular Caixa Nº 752 de 06 de março de 2017.
(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).