O Ministério da Educação (MEC) publicou nova portaria que suspende os efeitos da Portaria MEC 565/2017, que divulgou o demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2016. A Portaria MEC 624/2017 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15 de maio.
A publicação implica a suspensão do ajuste anual do Fundeb por força de decisão judicial proferida nos autos da Ação Cível Originária 3.001/2017, movida pelo Estado do Ceará em face da União e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Por meio de portaria publicada no mês de abril de cada ano, o MEC divulga a receita efetivamente realizada do Fundeb no ano anterior. Na sequência, realiza o cálculo da diferença entre o montante da receita estimada do Fundo e o montante da receita efetivamente arrecadada naquele exercício fiscal, ou seja, o acerto entre a receita estimada e a realizada.
Em consequência, o MEC calcula o ajuste do valor da complementação da União ao Fundeb, que é efetivado por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados com esses recursos federais. No ano passado, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí receberam a complementação da União ao Fundeb.
Entenda a suspensão do ajuste
Dos nove Estados beneficiados com a complementação da União ao Fundeb em 2016, apenas cinco terão ajuste positivo. São eles: Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Piauí. Os outros quatro Estados – Bahia, Ceará, Maranhão e Paraíba – terão ajustes negativos nas contas do Fundo.
Entretanto, em decorrência da decisão judicial proferida nos autos da Ação Cível Originária 3.001/2017, o MEC suspendeu não só os débitos para os quatro Estados com ajuste negativo, mas também os créditos relativos à complementação do Fundeb para os Estados com ajuste positivo.
Posicionamento
A Aprece e as demais entidades municipalistas estaduais, juntamente com a Confederação Nacional de Municípios, reivindicam o parcelamento do débito do ajuste da complementação da União ao Fundeb nos Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão e da Paraíba. A Confederação encaminhou ofícios a órgãos do governo federal com essa solicitação. Para a entidade, é necessária a edição de Medida Provisória para dispor sobre esse parcelamento.
A dedução em parcela única do ajuste do Fundeb traria sérios prejuízos a esses quatro Estados, impedindo, por exemplo, o pagamento integral das folhas de pessoal no mês do débito.
Acesse AQUI a Portaria MEC 624/2017
Fonte: CNM