Prorrogado até 20 de agosto o prazo para que municípios que aderiram ao Garantia-Safra solicitem vistoria das lavouras

AGRICULTURA
07 de julho de 2017

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, publicou nesta sexta-feira, 07 de julho, a Portaria nº 402 de 06 de julho de 2017 que prorroga para 20 de agosto deste ano, o prazo para que o Poder Executivo dos Municípios, que aderiram ao Garantia-Safra, solicite a vistoria das lavouras de agricultores familiares que fazem parte do referido Programa, bem como a indicação do técnico vistoriador.

O secretário José Ricardo Ramos Roseno, levou em conta o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009. A portaria já está em vigor. Veja aqui o documento na integra.

Garantia-Safra (GS)

É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).