O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou Instrução Normativa Nº 07 de 15 de fevereiro de 2019, com o prazo para suas Superintendências Estaduais encaminharem, à Presidência do Ibama, seus Programas Estaduais.
Os órgãos estaduais terão até 31 de julho deste ano para enviarem as informações. A ação levou em conta a necessidade de assegurar eficácia e efetividade ao programa de conversão de multas em serviços ambientais; e a demanda das Superintendências do Ibama nos estados solicitando direcionamento para elaboração dos Programas Estaduais de Conversão de Multas.
O novo documento altera o art. 62 da Instrução Normativa nº 6, de 15 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)