Não foi aprovado ou aprovada no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)? Você ainda tem chances. Todos os candidatos que se inscreveram e ainda não foram selecionados constam na lista de espera em ordem de colocação. O período de convocação vai até 31 de março.
O acompanhamento será feito por meio do sistema do Fies. A plataforma é utilizada para notificar a convocação dos candidatos. São diversas chamadas ao longo do período de pouco mais de um mês.
A chamada é válida apenas para a modalidade Fies. Os participantes aprovados na lista de espera devem complementar as informações no sistema em até três dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação da seleção. O candidato deve informar valor a ser financiado e dados bancários, do curso, do fiador e do seguro para pagamento de dívida em caso de morte.
As informações prestadas no sistema devem ser validadas — em até cinco dias — junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.
Com o documento em mãos, o próximo passo é ir, em até 10 dias — contados a partir da data de emissão do DRI —, à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição. A formalização do contrato de financiamento é feita nesse momento.
Pagamento – O estudante que contratou o Fies começa a pagar o financiamento estudantil a partir do primeiro mês após a conclusão do curso. Caso o estudante esteja empregado, a parcela é descontada em folha de pagamento. Se estudante não tem renda durante o pagamento da dívida, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, de acordo com regulamento do programa.
O financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante. A estimativa é que a dívida seja quitada em um prazo de 14 anos. A taxa efetiva de juros do Fies para estudantes que se enquadrem na modalidade Fies será de juros zero.
Fies e P-Fies – O programa é dividido em duas modalidades. Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa) e o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos. Não há lista de espera para o P-Fies.
A taxa efetiva de juros do Fies para estudantes que se enquadrem na modalidade Fies será de juros zero. Para alunos que se enquadrem no P-Fies, dependerá das taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.
Fonte : MEC