A operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, distrito federal e municípios foi publicada pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (MC). A partir da Portaria 63/2020, publicada nesta segunda-feira, 4 de maio, e da anterior (369/2020), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez uma previsão dos valores de cada prefeitura elegível, por Estado. Confira AQUI os valores do Ceará.
De acordo com o que estabelece a portaria, o gestor deve preencher o Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado pelo ministério, e ficar atento ao preenchimento do plano de ação, pois esse campo ainda será disponibilizado pelo ministério, eletronicamente. Sobre a nova normativa, é importante ficar alerta à seguinte regulamentação: a segunda parcela do repasse estará condicionada a requerimento e à demonstração da necessidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada por meio de resolução do conselho.
A portaria destaca que o termo com os compromissos e responsabilidades decorrentes deve ser assinado eletronicamente no Sistema de Autenticação e Autorização pelo órgão gestor da política de assistência social e encaminhado à ciência do respectivo conselho de assistência social. Além disso, o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Sobre a adesão, a portaria ressalta a observação dos seguintes prazos:
I – a partir de 30 de abril: preenchimento do Termo de Aceite e Compromisso que ficará aberto por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de disponibilização;
II – em até 30 dias após a abertura do Termo de Aceite e Compromisso para o preenchimento do Plano de Ação que ficará aberto por 60 corridos, contados a partir da data de sua disponibilização.
Fonte: Agência CNM de Notícias