Derrubada de vetos na PLDO 2023 garante pleitos dos municípios

MERENDA ESCOLAR
19 de dezembro de 2022

No encerramento dos trabalhos do Congresso Nacional em 2022, deputados federais e senadores analisam vetos em sessão conjunta na última semana. Diversos itens do veto 45 – relativo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2023 – foram derrubados. Dois deles, especialmente, atendem a pleitos municipalistas e são celebrados pelo movimento municipalista nacional.

Um é o reajuste nos valores da merenda escolar, que, na estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM)e, representará incremento financeiro para os municípios de R$ 1,5 bilhão – passando dos atuais R$ 3,9 bilhões para R$ 5 bilhões, caso seja confirmada a estimativa de 30,12% de inflação. É fundamental destacar a importância da derrubada do veto e da manutenção do reajuste previsto pelos parlamentares, mas alerta que os valores ainda são irrisórios.

“É preciso considerar que, hoje, o valor repassado é de R$ 0,36 por aluno. Reajustar é o mínimo que o governo federal precisa fazer. Mas, como sempre alertamos, precisamos discutir a sério o subfinanciamento dos programas”, avalia o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. O governo federal vetou o reajuste proposto (item 45.22.008), alegando que a medida implicaria em “aumento da rigidez orçamentária”, mas os parlamentares derrubaram o veto.

Segundo a justificativa dos parlamentares na apresentação da emenda para reajuste dos valores da merenda, os valores repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) são os mesmos desde 2017, a saber: R$ 1,07/aluno para creche, R$ 0,53/aluno para pré-escola, R$ 0,36/aluno para os ensinos fundamental e médio. Considerando a inflação de 2017 para novembro de 2022, espera-se que os valores reajustados sejam: R$ 1,39/aluno para creche, R$ 0,69/aluno para pré-escola, R$ 0,47/aluno para os ensinos fundamental e médio.

CAUC
Repetindo medida apoiada pelo movimento municipalista nacional e que já ocorre há três anos, com a derrubada do item 45.22.026, foi mantida a dispensa de situação de adimplência no Cauc para que Municípios de até 50 mil habitantes recebam transferências voluntárias. Isso vale tanto para assinatura de convênios como de transferência.

O Cauc é um sistema de adimplência que reflete a situação dos Entes quanto ao cumprimento de suas obrigações contábeis, financeiras e fiscais, necessário para realização de instrumentos de transferência de recursos. Segundo o texto do pleito, a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos, “não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes”.

Fonte: Agência CNM de Notícias