TCE Ceará atende solicitação da Aprece e prorroga prazos de prestação de contas

JURÍDICO
28 de fevereiro de 2024

Em atendimento a solicitações realizadas oficialmente pela Aprece, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará) prorrogou para o próximo dia 30 de março de 2024 a entrega da prestação de contas mensal no Sistema de Informações Municipais (SIM), correspondente ao último mês de janeiro. Outra demanda da entidade à Corte de Contas também foi acatada: o adiamento para 30 de maio de 2024 da entrega das tabelas relacionadas ao Controle da Frota de Veículos dos municípios.

A decisão do TCE Ceará foi publicada, nesta quarta-feira (28), no Despacho 5554/2024 assinado pelo Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz, presidente do órgão. O Tribunal foi favorável às ponderações feitas em ofícios da Aprece sobre as mudanças introduzidas por meio da instituição de um novo mecanismo de controle adotado pelo TCE Ceará, conforme previsão normativa vigente e recentemente alterada. A Aprece argumentou que tais alterações “demandam a superação de diversos paradigmas, pautando-se primordialmente na consecução de fornecimento de dados úteis e oportunamente disponíveis aos gestores públicos, a este Egrégio Tribunal de Contas e, sobretudo, à coletividade.”

Cabe destacar que em 30 de maio de 2024 os municípios deverão enviar ao Tribunal os dados das despesas com veículos pertinentes a todo o período de janeiro a abril de 2024, fato que demonstra a ausência de prejuízo à fiscalização. A prorrogação deve ser designada apenas no que toca ao Controle de Frota de Veículos, ao passo que as demais obrigações permanecem com o prazo inalterado, a exemplo do envio das prestações de contas mensais, com exceção apenas para a prestação de contas de janeiro que poderá ser agora feita até 30 de março.

Por Coordenadoria de Comunicação/Aprece