O Diário Oficial da União (DOU) publicou medida que estabelece novas regras para o Banco de Projetos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) e para a apresentação de propostas com possibilidade de financiamento pelo Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A Portaria 192/2026 amplia a possibilidade de participação dos municípios, que passam a estar expressamente entre os entes habilitados a apresentar projetos. O banco funcionará como um repositório de propostas habilitadas para eventual financiamento. A inclusão, entretanto, não garante o repasse de recursos, que dependerá da disponibilidade orçamentária e da seleção dos projetos conforme os editais publicados pela União.
Diante do histórico de insuficiência e instabilidade de recursos para que os municípios implementem a política sobre drogas e para responder de forma adequada a uma demanda que cresce e se torna cada vez mais complexa, é positiva a ampliação da participação dos governos locais. No entanto, a iniciativa não substitui a necessidade de financiamento regular, cooperação federativa e apoio técnico aos municípios. Embora a política seja descentralizada e os municípios tenham papel fundamental na execução das ações no território, é necessário garantir condições para que os Entes possam exercer suas atribuições de forma efetiva e sustentável.
Como apresentar projetos
Os municípios interessados podem submeter propostas por meio de órgãos públicos da administração direta ou indireta, ou seja, tanto pelas próprias estruturas da prefeitura, como secretarias e departamentos municipais, quanto por entidades vinculadas ao município, como fundações e empresas públicas municipais. O projeto deverá ser encaminhado pelo dirigente do órgão competente para firmar instrumentos de transferência de recursos da União.
As propostas apresentadas pelos municípios deverão conter, obrigatoriamente: plano de trabalho; cronograma de execução; cronograma de desembolso; formulário orçamentário; e análise de riscos. O envio será feito de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI/MJSP). A Senad disponibilizará, em cada edital, as instruções para o peticionamento eletrônico.
Deste modo, os gestores municipais devem observar atentamente os critérios e modelos estabelecidos em cada chamamento, uma vez que o descumprimento dos requisitos poderá resultar na proposta invalidada. Caso haja indeferimento da proposta na fase de revisão documental, o município poderá apresentar recurso, conforme o prazo e os procedimentos estabelecidos em cada edital.
Com informações da Agência CNM de Notícias
