Agricultores terão prazo maior para pagamento dos boletos do Garantia-Safra

GARANTIA SAFRA
05 de fevereiro de 2015

Segue até dia 13 deste mês o prazo para que agricultores de todo o país realizem o pagamento dos boletos de adesão Programa Garantia-Safra 2014/2015. A medida foi tomada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), já que ainda faltam ser pagos mais de 15 mil boletos. O pagamento deve ser feito nas Agências Lotéricas ou da Caixa Econômica Federal.

Estão aptos para receber o benefício no Ceará, 355 mil agricultores.  O valor anual do benefício é R$ 850,00 na safra 2014/2015, dividido em até cinco parcelas.  O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do programa.

O benefício Garantia Safra foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar aos agricultores familiares uma renda mínima, no caso de ocorrência de perdas iguais ou superiores a 50% da produção, por causa da seca ou excesso de chuvas.

Para receber o benefício cada agricultor deve pagar R$ 14,90. “Os que ainda não efetuaram o pagamento devem procurar os escritórios da Ematerce, as Prefeituras Municipais ou os Sindicatos Rurais”, informou o coordenador de Crédito Rural e Políticas Afins da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), Arimatea Gonçalves. Segundo ele, o pagamento deve ser feito até 13 de fevereiro, pois a data não será mais prorrogada.

O programa

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 

Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico.