Projeto de lei que inclui a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens dos Planos Estaduais e Municipais e Resíduos Sólidos (PERS e PMRS) foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. Além de estabelecer a obrigatoriedade, o texto previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013, concede prioridade no acesso aos recursos da União. Ele foi deliberado pelos senadores na última semana.
De acordo com o PL, para governos estaduais, os recursos da União são destinados a empreendimentos, serviços e campanhas educativas, desde que elaborem o Plano. Já, para os municípios, os recursos são destinados ao setor, e as campanhas devem estar incluídas entre as atividades associadas à gestão de resíduos sólidos. Nas microrregiões instituídas pelos Estados, as campanhas educativas devem integrar os planos de gestão, e compor o conteúdo mínimo dos planos estaduais.
A elaboração de Planos é uma das determinações da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A legislação estabeleceu obrigações para o poder público e o empresariado em relação ao tratamento do lixo. A justificativa do PL, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), diz que muitas pessoas desconhecem o adequado manejo a ser dado a resíduos sólidos gerados, por isso é importante incorporar campanhas educativas às previsões da Política.
Aprovado na Câmara, o projeto foi encaminhado ao Senado em dezembro de 2013. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde teve emendas apresentadas pelo relator, Luiz Henrique, e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde foi relatado pelo senador Cícero Lucena.
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Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Senado