O governador Camilo Santana assinou nesta quinta-feira (20), durante a reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin), o decreto que autoriza a redução em 72,22% na base cálculo do ICMS de produtos comercializados pelas cooperativas de produtores rurais, inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
Com a nova regra, a alíquota desses produtos cai de 18% para 5% nas operações internas com destino diverso. Dentre os produtos contemplados no decreto estão: galinha caipira, polpa de fruta, salada de verduras com baixo processamento, macaxeira, brócolis, couve flor, repolho e geleias em geral.
“Essa é mais uma ação importante que temos realizado para fortalecer a agricultura familiar em nosso estado. Nossa intenção é garantir que essas pessoas possam viver com qualidade de vida e com possibilidades de proporcionar um bom sustento para seus filhos”, citou o governador Camilo Santana.
Pela regra atual constante no convênio Confaz 143 de 2010, os referidos itens estão isentos de tributação apenas para comercialização destinada à merenda escolar das escolas estaduais e municipais. “Parte dessa produção estava sendo descartada pelas cooperativas por desvantagem na tributação com relação às micro e pequenas empresas. Com a iniciativa adotada pelo Governo do Estado, o pequeno produtor rural terá a garantia da redução significativa do seu prejuízo”, explica o secretário da Fazenda, João Marcos Maia.
Segundo a Sefaz, atualmente, além do Ceará, apenas os estados da Bahia e Santa Catarina dispõem de benefício semelhante.
Fonte: Governo do Estado.