O Senado Federal aprovou, na última terça-feira, 30 de setembro, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata de pontos da regulamentação da Reforma Tributária. A inclusão de emendas elaboradas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no texto foi fundamental e uma grande conquista para os entes locais, uma vez que evita perdas de cerca de R$ 40 bilhões para os orçamentos municipais. “Estamos muito aliviados com essa correção no texto. Atuamos prontamente, acionando todos os prefeitos, assim que identificou mudanças no relatório que poderiam causar esse enorme prejuízo”, explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. “Uma das premissas fundamentais para apoiarmos a Reforma sempre foi impedir perdas e estabelecer mecanismos de compensação”, acrescenta. Na apresentação do relatório em Plenário, o relator, deputado Eduardo Braga (PA), anunciou que acataria a emenda 589, entre outras semelhantes que replicaram o texto proposto pelo movimento municipalista. Em sua fala, ele reforçou as contribuições das associações de municípios para aperfeiçoar o texto. Emendas aprovadas A emenda 589, protocolada em parceria pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), corrige a calibragem da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. Este será o novo tributo, que vai unir o ICMS e o ISS.