O Senado Federal aprovou a possibilidade das entidades nacionais que representam os Municípios terem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Esta possibilidade é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2015 aprovada, em segundo turno, na última quarta-feira, 6 de julho, pelo Plenário do Senado. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. A proposta atende a uma das reivindicações da XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, ocorrida em maio de 2015 e altera o artigo 103 da Constituição Federal (CF).

A iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) foi apoiada por outros 26 senadores. Assim, a medida foi incluída pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo na lista de propostas legislativas prioritárias para o Senado.

De acordo com o senador, a participação de entidades de representação dos Municípios na proposição dessas ações "fortalece a proteção da ordem jurídica". Foi lembrado, ainda que, a Constituição de 1988 tornou os Municípios entes federados autônomos, mas "não os amparou com todas as prerrogativas necessárias para a consolidação dessa nova posição institucional". A ausência de legitimidade para a propositura de ADI e ADC é um exemplo dessa omissão, apontou o senador.

Constituição Federal

Originalmente, a Constituição de 1988 previa que apenas podiam apresentar essas ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partido político com representação no Congresso Nacional, além de confederação sindical ou entidade de classe com representação nacional. Em 2004, a Emenda Constitucional (EC) 45 concedeu essa prerrogativa aos governadores e às Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O relator da PEC no Plenário, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), considerou a matéria legítima e oportuna. Ele observou que constantemente os Municípios ficam desprotegidos em relação a iniciativas do governo federal e a proposta é uma forma de consolidar o regime federativo do país. “Temos muitas iniciativas de cima para baixo que terminam por afetar os interesses dos Municípios. Portanto, é legítimo que, a exemplo dos Estados, os Municípios também possam propor essas ações [ADI e ADC] já que eles também são unidades federadas” disse o relator. Ele ainda lamentou que somente agora, após 28 anos da promulgação da Constituição, a modificação tenha sido feita.

Fonte: CNM.