O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS) se reuniu nesta quinta-feira, 5 de setembro, para deliberar sobre a atualização dos prazos para a regularidade dos municípios e estados no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), conforme estabelecido pela Lei 11.124 de 2005.

A atualização dos prazos é crucial para possibilitar o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), participar de futuros chamamentos federais e disciplinar o orçamento para apoiar os municípios na atualização dos planos locais de habitação de interesse social.

A necessidade de atualizar as regras de regularidade do SNHIS surgiu devido à operacionalização do chamamento do Minha Casa, Minha Vida – FNHIS sub 50 mil e à desatualização dos prazos previstos na Resolução 51 de 2012. Para garantir o sucesso deste chamamento, é essencial que o Conselho atualize os procedimentos e prazos para os municípios com pendências que estão participando da seleção. A principal preocupação da administração municipal está relacionada a essas pendências.

Durante a reunião, a analista técnica de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Karla França, manifestou preocupação com a proposta de regularização para 2025. A analista e demais representantes do poder público recomendaram considerar a extensão dos prazos mais amplos para a regularização, devido ao início do novo ciclo de gestão (2025-2028). Após discussões, foram deliberados prazos mais amplos até o começo de 2027.

Os municípios devem aguardar a publicação da nova Resolução, prevista para os próximos 30 dias, para conhecer os novos prazos e procedimentos.

Sobre o SNHIS

O SNHIS, instituído pela Lei 11.124/2005, visa integrar programas e projetos destinados à habitação de interesse social, alinhando-se à Política Nacional de Habitação. O Fundo também foi criado para apoiar esse sistema. A adesão ao SNHIS é voluntária e exige que os municípios assinem um termo com o governo federal, assumindo algumas obrigações, como a criação de um fundo local de habitação de interesse social, um conselho gestor e a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).

Fonte: Agência CNM de Notícias