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FAQ DIÁRIO OFICIAL
SOBRE O DIÁRIO OFICIAL
O QUE É O DIÁRIO OFICIAL?
É um sistema eletrônico de publicidade dos atos normativos e administrativos do município em ambiente integrado na rede mundial de computadores (Internet). Uma solução prática e econômica para as publicações legais do seu município. Uma moderna ferramenta que atende todas as exigências legais para publicação de atos do governo municipal.
QUEM TEM DIREITO A ADERIR AO DIÁRIO OFICIAL?
Municípios associados à Aprece.
QUAIS BENEFÍCIOS PARA O MUNICÍPIO?
O grande diferencial em relação aos demais meios de publicação é a autonomia que o município tem, através dessa ferramenta, para realizar as suas publicações; não dependendo de envio de papéis, realização de pagamentos quaisquer ou entraves burocráticos que possam dificultar o processo. Outro ponto importante é a redução dos custos, já que o município pode publicar todos os atos administrativos (licitações e contratos, normas, legislação, relatório e outros instrumentos legais) sem qualquer tipo de custo.
Principais vantagens:
Automatização dos processos de publicação;
Promoção de modernização administrativa do município;
Economia de recursos provenientes das atuais publicações;
Redução drástica nas despesas da administração municipal. A ferramenta irá diminuir os gastos com publicação de todos os atos administrativos e normativos;
Maior transparência;
Facilidade e agilidade na implantação – o sistema será centralizado, não exigindo implantação ou suporte junto aos usuários;
Redução dos custos de implantação, manutenção e evolução da ferramenta;
Equipe de suporte especializada;
Redução do tempo de publicação.O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS SUBSTITUI O JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO?
Sim.
TEM CUSTO PARA O MUNICÍPIO?
Zero. É uma ferramenta disponibilizada gratuitamente aos municípios filiados à Aprece.
QUAL A LEGISLAÇÃO ATENDIDA?
A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88);
A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: “para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis”;
O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal. A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela APRECE, para a Câmara Municipal;
O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal;
A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município;
QUAL O PROCESSO PARA ADESÃO AO DIÁRIO OFICIAL?
1º Passo – Adesão
O município formaliza sua associação junto à Aprece. Para os municípios que já são filiados não é necessária essa etapa. Os associados devem manter sua situação regular no que diz respeito a todas as questões pertinentes à filiação.
2º Passo – Legalização
Com o suporte legal da Aprece, o (a) prefeito(a) encaminha e aprova na Câmara Municipal do seu município o Projeto de Lei que regulamenta a publicação eletrônica dos atos da sua gestão. Caso a Lei Orgânica Municipal permita, é possível fazer essa regulamentação por decreto.
3º Passo – Treinamento
O Diário Oficial é uma ferramenta de fácil utilização. Mesmo assim, a Aprece irá capacitar o técnico municipal autorizado pelo gestor do município na utilização do sistema, por meio do Termo de responsabilidade.
4º Passo – Inserção de dados
Após a aprovação pela Câmara Municipal e toda documentação entregue à Aprece, é feito o cadastro do município e do técnico municipal que será responsável pelas publicações. A partir daí os textos legais já poderão ser inseridos.
5º Passo – Publicação
O Diário Oficial é publicado diariamente. A qualquer hora, os gestores, técnicos, fornecedores e todos os cidadãos interessados podem imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.
SOBRE O CADASTRO
QUANTAS PESSOAS PODEM SER CADASTRADAS POR MUNICÍPIO?
Não há limite para o número de pessoas cadastradas, no entanto, a sugestão da Aprece é que seja apenas um administrador, ou um usuário, para cada órgão cadastrado.
QUEM DEVE SER O ADMINISTRADOR DO DIÁRIO OFICIAL JUNTO AO MUNICÍPIO?
O ideal é que o responsável pelas publicações seja um servidor que já esteja familiarizado com o ambiente virtual e com o ato das publicações.
QUAIS ÓRGÃOS PODEM SER CADASTRADOS?
Todos os órgãos da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL TEM DIREITO A UTILIZAR O DIÁRIO OFICIAL?
Sim.
COMO É FEITO O CADASTRO DA CÂMARA?
O administrador indicado pelo município é o responsável pelo cadastro de todos os órgãos e usuários.
A APRECE FAZ PUBLICAÇÕES PELOS MUNICÍPIOS?
Não. Cada município tem autonomia de suas publicações. No cadastro do município é gerado um login e senha automáticos, que são intransferíveis.
SOBRE AS PUBLICAÇÕES
COMO SÃO FEITAS AS PUBLICAÇÕES?
O cadastramento das matérias é feito diretamente pelos municípios, com total autonomia e com mais agilidade no processo.
EXISTE LIMITE DE PUBLICAÇÕES DIÁRIAS?
Não.
EXISTE LIMITE DE PUBLICAÇÕES?
Não.
QUAIS AS DATAS DAS PUBLICAÇÕES?
As matérias publicadas serão divulgadas sempre no próximo dia útil após sua inserção. Dentro do painel, o administrador também poderá verificar o calendário das publicações.
AS PUBLICAÇÕES PODEM SER IMPRESSAS?
Sim. Tanto pelo próprio município como pelo cidadão comum.
COMO VEJO AS PUBLICAÇÕES
O Diário Oficial disponibiliza suas publicações diárias em formato pdf e as publicações individuais de cada município. Veja aqui. http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
O QUE PODE SER PUBLICADO?
Aviso de convocação dos interessados;Edital do pregão;
Aviso de modificação do edital do pregão;
Aviso da impugnação do edital;
Aviso do julgamento e classificação de propostas;
Aviso de julgamento e habilitação de licitantes;
Aviso da adjudicação;
Aviso do recurso;
Aviso da homologação;
Aviso do extrato de contrato;
Aviso da anulação;
Aviso da revogação;
Aviso do cancelamento;
Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;
Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio;
Outros tipos de avisos de licitação.
Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação;
Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
Aviso da Dispensa;
Aviso da Inexigibilidade;
Aviso do Registro de preço;
Aviso da Impugnação de edital /convite;
Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes;
Aviso do Julgamento e classificação de propostas;
Aviso da Adjudicação;
Aviso da Homologação;
Aviso do Recurso;
Aviso do Contrato;
Aviso da Anulação;
Aviso da Revogação;
Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora;
Aviso do Termo Aditivo;
Aviso da Rescisão de contrato;
Aviso do Adiamento de licitação;
Aviso da Convocação para sorteio;
Aviso da Constituição de comissão de licitação;
Aviso da Notificação de penalidades a licitantes;
Aviso da Cessão de uso;
Aviso da Permissão de uso;
Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações;
Outros tipos de avisos de licitação.
Tributos arrecadados;
Orçamentos anuais;
Execução dos orçamentos;
Balanço orçamentário;
Demonstrativo de receitas e despesas;
Contratos e seus aditivos;
Compras.
Planos;
Orçamentos;
Leis de diretrizes orçamentárias;
Prestação de contas;
Parecer prévio;
Relatórios resumidos da execução orçamentária;
Relatórios de gestão fiscal;
Versões simplificadas desses documentos.
Leis;
Decretos;
Portarias;
Resoluções;
Circulares;
Despachos;
Outros atos normativos.
A programação financeira;
O cronograma de execução orçamentária;
O quadro de cotas trimestrais da despesa;
Prestação de contas;
Créditos adicionais;
Outros atos financeiros.
Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único;
Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Outras disposições legais instituídas pelo município;
Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal;
Edital de concurso público;
Homologação das inscrições;
Resultado dos aprovados e sua classificação;
Homologação do concurso após julgamento do último recurso;
Outros atos de concurso;
Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;
Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;
Promoção;
Transferência;
Reintegração;
Aproveitamento;
Reversão;
Readaptação;
Recondução;
Exoneração;
Demissão;
Aposentadoria;
Falecimento;
Outros atos de pessoal;
Ato de nomeação da comissão de sindicância.
Atas e deliberações dos conselhos municipais;
Alvarás e demais atos administrativos
Outros atos administrativos.TREINAMENTO
COMO É FEITO?
Os municípios que aderirem ao Diário Oficial receberão treinamento e poderão contar com o suporte técnico da Aprece por telefone a qualquer momento. O treinamento é realizado após a documentação necessária ser preenchida e assinada pelo (a) Prefeito (a). A duração é de 2h/aula e é feito presencialmente na sede da entidade. Caso não seja possível a presença do servidor, disponibilizamos um Manual de Instrução e um canal via email e/ou telefone para que o treinamento seja realizado à distância.
INFORMAÇÕES
Mais informações por maio do telefone (85) 4006.4017 ou email mirella@aprece.org.br.
FILIAÇÃO
Caso o seu município ainda não seja filiado, não perca tempo, solicite já sua Filiação e garanta mais transparência e economia a sua gestão com a utilização do Diário Oficial dos Municípios. A equipe de atendimento da Aprece está a disposição para atendê-lo. Mais informações sobre filiação por meio do telefone (85) 4006.4014 ou emaIL: glauber@aprece.org.br.
(Horário de Atendimento: Segunda à Sexta, das 8h às 17h)
Acesse aqui o site do Diário Oficial dos Municípios.
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