73 municípios cearenses recebem a primeira parcela do Garantia Safra 2015/2016 na segunda-feira

BENEFÍCIO
15 de setembro de 2016

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) através da Secretaria da Agricultura Familiar publicou nesta sexta-feira, 16, a Portaria Nº 62, de 15 de setembro de 2016, que autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2015/2016 aos agricultores que aderiram ao Programa Garantia-Safra.

De acordo com o documento, 76 municípios cearenses vão receber a primeira parcela do benefício na próxima segunda-feira, 19 de setembro. A parcela com valor de R$ 170 reais, do Garantia-Safra (GS) é referente a safra do ano 2015/2016. Neste ano serão atendidos 116.573,00 agricultores do Estado. O benefício terá cinco parcelas no total e irá gerar um rendimento de R$ 850 reais ao final do pagamento. As parcelas serão pagas consecutivamente e acabarão no mês de janeiro de 2017.

O beneficio do programa está vinculado ao cumprimento dos requisitos, incluindo o pagamento pelo agricultor do boleto bancário de adesão ao programa. Também é necessário verificar se houve perda de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo programa no município devido à seca ou ao excesso de chuvas.

Inscrição

Para participar do Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. A inscrição é feita via Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Depois, basta ir à Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio. O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.

O programa

Criado em 2002, o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da estiagem ou excesso chuvas. Os municípios estão situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Acesse a Portaria Nº 62, de 15 de setembro de 2016, com a lista dos municípios atendidos.

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