Aberto processo de seleção para financiar renovação de frota do transporte público coletivo urbano de passageiros

SELEÇÃO
16 de janeiro de 2017

O Ministério das Cidades divulgou a abertura de processo de seleção e contratação de propostas de operação de crédito para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA17), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), exclusivamente para Aquisição de Ônibus, referente ao Orçamento FGTS 2017 e Plano Plurianual de Aplicação 2018-2020. As normas foram estabelecidas através da Instrução Normativa nº 07, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.

Os mutuários do Pró-Transporte, setor privado, proponentes nesta seleção foram definidos no item 2 do Anexo I da Instrução. Poderão ser aproveitadas propostas encaminhadas no processo seletivo aberto pela Instrução Normativa nº 8, de 20 de maio de 2015, que se referirem à aquisição de ônibus, porém, o proponente deverá preencher nova Carta Consulta de acordo com modelo constante no Anexo II.

O processo para obtenção do financiamento inicia na escolha pelo proponente do Agente Financeiro, previamente habilitado pelo Agente Operador do FGTS, e segue o procedimento determinado no documento. O proponente ao crédito encaminhará ao Agente Financeiro de sua escolha, previamente habilitado pelo Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal: a) Carta-Consulta, b) Documentos solicitados pelo Agente Financeiro para a realização da análise da operação.

A inscrição de Cartas-Consultas ocorrerá em processo de fluxo contínuo, obedecendo ao período do Orçamento Plurianual. Os prazos de carência e amortização serão definidos pelo Agente Operador.

Ultrapassados seis meses da data de seleção sem que a contratação tenha sido efetivada, a seleção será considerada insubsistente e o proponente deverá reiniciar o processo para obtenção de financiamento com apresentação de nova carta-consulta, respeitando o limite estabelecido no Orçamento Plurianual de Aplicação 2018-2020.

Mais informações através da Instrução Normativa nº 07, de 13 de janeiro de 2017.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).

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