Gestores municipais devem ficar atentos ao prazo para protocolar o pedido de parcelamento dos débitos previdenciários junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB). A solicitação deve ser feita até o dia 31 de julho. O parcelamento engloba todas as dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vencidas até 30 de abril de 2017.
O parcelamento dos valores não inscritos em dívida ativa foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 1710/2017. No caso, o pedido deve ser efetuado na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do Município, por meio de formulário próprio disponível na IN. Já os inscritos em dívida ativa foram regulamentados pela Portaria da PGFN 645/2017. A norma estabelece que a solicitação deve ser realizada nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou no Atendimento Integrado da Receita.
Os débitos podem ser parcelados em até 260 meses, nas seguintes condições: seis parcelas, pagas de julho a dezembro de 2017, cada uma de 0,4% da dívida consolida, sem nenhum desconto de multa ou juros, totalizando 2,4% da dívida; 194 parcelas mensais correspondente à divisão da dívida consolidada que sobrou após o primeiro grupo de parcelas, reduzida de 25% das multas e 80 % dos juros, a partir de janeiro de 2018, limitadas a 1% da RCL; e reparcelamento em 60 meses do saldo que sobrar ao final dos 200 meses, caso a parcela tenha sido limitada a 1% da RCL.
Cabe ressaltar que o Município que aderir ao parcelamento está autorizando a retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das mensalidades. Assim, caso não pague a contribuição previdenciária corrente no prazo devido, o FPM será retido no mês seguinte para pagar a contribuição. Os Entes que aderirem ao parcelamento devem encaminhar à RFB e à PGFN demonstrativo de apuração da RCL até o último dia de fevereiro de cada ano.
Regime Próprio
As regras referentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são distintas às do RGPS. A medida foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Fazenda 333/2017. De acordo com a publicação, o parcelamento será mediante lei autorizativa especifica, que firmará o termo de acordo de parcelamento, as prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo Ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março de 2017.
Ressalta-se que a Portaria prevê a abertura do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev) para promover o parcelamento e o reparcelamento de débito em até 30 dias. Os gestores devem enviar projeto de lei autorizativo, tratado na portaria, à Câmara de Vereadores a fim de permitir o reparcelamento. Além disso, devem consolidar todos parcelamentos existentes para cadastrar esses dados sistema, quando esse for disponibilizado.
Com informações do CNM.