Governo do Ceará destina mais de R$ 3 milhões em ações de proteção à infância

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
20 de julho de 2017

O Governo do Ceará, por meio do Gabinete do Governador e da Secretaria da Justiça (Sejus), vai destinar mais de R$ 3 milhões em duas ações de proteção à infância. Por meio de duas parcerias, com a Frente de Assistência à Criança Carente (FACC) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Estado executará programas de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte ou em situação de vulnerabilidade.

As medidas foram enviadas à Assembleia Legislativa por meio de Mensagem e foram aprovadas pelos deputados estaduais na última terça terça-feira (18). Para entrarem em vigor, necessitam da sanção do governador Camilo Santana.

Assistência à Criança

Por meio de convênio de R$ 2,20 milhões entre a Sejus e a Frente de Assistência à Criança Carente (FAAC), será executado o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados (PPCAAM). A parceria receberá recursos do Tesouro Estadual e do Tesouro Federal, por meio de convênio entre Sejus e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH).

"Atualmente, 40 pessoas estão inseridas no programa de proteção aqui no Ceará. São vítimas de alguma ameaça ou que testemunharam algo que as colocou em risco e o Estado está cumprindo seu papel ao protegê-las”, destaca a titular da Sejus, Socorro França.

A Sejus é o órgão encarregado da execução, no âmbito do Estado do Ceará, dos programas de proteção à pessoa ameaçada, integrantes do Sistema Nacional de Proteção às Pessoas Ameaçadas, divididas em três frentes:

– Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);

– Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita);

– Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH)

Unicef

Com a lei, fica autorizado convênio de R$ 1 milhão com o Unicef para a execução de ações para inclusão social e enfrentamento à violência contra os grupos vulneráveis. O repasse financeiro tem a finalidade da cooperação entre as partes para ações dos direitos de crianças e adolescentes, com abordagem inovadora e sustentável em quatro pilares:

1) políticas específicas para crianças e adolescentes excluídos;

2) políticas sociais de qualidade para crianças vulneráveis e em risco de exclusão;

3) prevenção e resposta a formas extremas de violência;

4) engajamento e participação da cidadania.

FONTE: Governo do Estado.

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