Antes de fechar escola no campo, indígena e quilombolas, Prefeitura precisa ouvir a comunidade

31 de março de 2014

 

Foi decretada na última quinta-feira, 27, pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.960 que altera o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996). Agora, a Prefeitura Municipal deverá  ouvir a comunidade antes de fechar escolas rurais, indígenas e quilombolas. A decisão tem que passar por uma manifestação da comunidade escolar.

De acordo com a Lei, fica estabelecido que antes de fechar escola da educação básica pública que atenda estudantes residentes no campo, indígenas e quilombolas, o prefeito ou secretário de educação precisa ouvir o conselho municipal de educação, que é o órgão normativo e tem na sua composição representantes dos gestores e de toda a comunidade escolar.O conselho deverá receber uma justificativa apresentada pela secretaria de educação, com a análise do impacto sobre o fechamento.

Valorização

As iniciativas do MEC para o campo têm como finalidade, garantir o acesso e a permanência na escola, a aprendizagem e a valorização do universo cultural das populações do campo. O Programa Nacional de Educação do Campo (Pronacampo) inclui ações de apoio ao desenvolvimento de práticas de gestão, à formação inicial e continuada de professores, à educação tecnológica e de jovens e adultos e à melhoria da infraestrutura física e tecnológica dos equipamentos.

O campo também é contemplado pelo programa Caminho da Escola, de transporte de estudantes. Entre 2008 e 2013, o MEC investiu mais de R$ 4,4 bilhões. Em 2012, foram adquiridos 10,9 mil ônibus para as zonas rurais; em 2013, foram comprados 2.919 veículos.

Com informações do MEC.

 

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