A Aprece informa que em decorrência da Legislação Eleitoral em vigência, todos os que pretendam concorrer a cargo eletivo de prefeito ou vice-prefeito em seus municípios deverão renunciar a seus cargos em entidades de assistência a municípios em até quatro meses antes do pleito, portanto até esta quarta-feira, 2 de junho, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar nº 64.
O prefeito que é presidente de associação de municípios, pessoa jurídica de direito privado, que recebe contribuições não obrigatórias de municípios associados de um mesmo estado, para concorrer à reeleição, deve se desincompatibilizar definitivamente do cargo ou da função que exerce no prazo estipulado, como condição de sua elegibilidade.
A decisão também abrange os integrantes da Diretoria e Conselhos Diretor, Fiscal, Deliberativo, de Representantes Regionais e Político das entidades de assistência a municípios, conforme decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas Resoluções nº 20645/2000, 21470/2003 e 21772/2004.
O Setor Jurídico da Aprece elaborou a Orientação Aprece sobre o prazo de desincompatibilização e um Modelo de Ofício com o requerimento de afastamento de cargo. Dúvidas ou esclarecimentos através dos telefones (85) 4006-4010/4011.
INSTITUTO DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
A desincompatibilização é instituto de direito eleitoral pelo qual a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública (direta ou indiretamente) de exercício atual para exercer plenamente seus direitos políticos, evitando, assim, a condição de inelegível. Por atribuição da Constituição Federal, em seu art. 14, parágrafo 9º, a Lei Complementar 64/1990 estabeleceu as formas e prazos das desincompatibilizações.
A Secretaria de Gestão da Informação do TSE disponibiliza serviço de pesquisa dirigida dos prazos de desincompatibilização e afastamentos que devem ser observados pelos candidatos. Acesse aqui a pesquisa.
Mais informações através do Gestor Responsável no telefone (61) 3030-9257 ou e-mail: jurisprudencia@tse.jus.br.