Descentralização do licenciamento ambiental é tema de audiência pública

MEIO AMBIENTE
31 de maio de 2016

Discutir as atribuições dos entres federados após a Lei Complementar 140/2011. Esse é o objetivo principal de uma audiência pública, a ser realizada na próxima sexta-feira (3), pela Assembleia Legislativa do Ceará, dentro da programação da Semana Nacional do Meio Ambiente. O encontro, que acontecerá a partir das 14h30, no Complexo das Comissões Técnicas da casa parlamentar, debaterá sobre a descentralização do processo de licenciamento ambiental para os municípios, preconizada pela LC140.

A determinação foi regulamentada no Ceará pela Resolução COEMA 01/2016, após um ano de discussões entre os gestores ambientais municipais e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), o que se configurou como grande vitória municipalista e motivou a criação da Associação das Gestões Ambientais Locais do Estado do Ceará (Agace), cujo presidente, Eraldo Oliveira, participará da audiência pública, juntamente como o técnico em desenvolvimento rural e meio ambiente da Aprece, Nícolas Fabre. De acordo com Fabre, a expectativa para o encontro é poder defender a autonomia municipal no que diz respeito às práticas de licenciamento ambiental, garantindo que a descentralização preconizada pela LC140 seja posta em prática, e que os municípios sejam vistos como grandes e importantes parceiros dos demais entes federados nessa área?

LC140

A Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 disciplina a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios. Nos termos da Constituição Federal, as ações administrativas em comum reguladas pela lei complementar em comento são aquelas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora . Em termos práticos, foram lançadas bases mais sólidas para a repartição da competência entre todos esses entes federados, cujas atribuições em comum geraram discussões e perplexidades, sobretudos nos licenciamentos ambientais.

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