Aprece e Colece entram em acordo sobre a reta final da transferência dos ativos de iluminação pública

ILUMINAÇÃO PÚBLICA
09 de dezembro de 2014

Foi realizada recentemente, por solicitação da Aprece, importante reunião entre representantes da entidade e da Companhia Energética do Ceará (Coelce). O objetivo do encontro, realizado na sede da própria Aprece, foi discutir a reta final do processo de transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios.

Considerando o prazo final para a transferência da responsabilidade pelos Quadros de Iluminação Pública (QIP), de acordo com a Resolução 587/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e a dificuldade da Coelce conseguir entregar todos os QIP em pleno funcionamento até a referida data, a Aprece solicitou à Companhia uma alternativa favorável para as administrações que já demandaram por esse serviço sem, no entanto, serem atendidas na totalidade das demandas apresentadas.

Durante o encontro, mostrou-se que a Aprece, enquanto representante dos municípios cearenses, pretende resguardar o direito de todas as gestões municipais que já solicitaram o serviço de manutenção dos seus QIP’s e ainda não foram atendidos. De acordo com a solicitação da entidade, os municípios em questão não devem ser prejudicados frente ao prazo final do dia 31 de dezembro de 2014.

Nesse sentido, a COELCE acatou o pedido da Associação, mas exigiu que essas diligências de manutenção sejam devidamente atestadas pelas administrações municipais no ato da finalização do serviço por representante autorizado pelo prefeito(a) municipal para fazer cumprir o disposto no seguinte dispositivo da Resolução ANEEL nº. 587/2013:   

A distribuidora deve encaminhar a ANEEL, como parte da solicitação de anuência de transferência dos ativos de iluminação pública, por município, o termo de responsabilidade em que declara que o sistema de iluminação pública está em condições de operação e em conformidade com as normas e padrões disponibilizados pela distribuidora e pelos órgãos oficiais competentes, observado também o disposto no Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica acordado entre a distribuidora e o Poder Público Municipal, conforme Anexo da Resolução Normativa nº 587, de 10 de dezembro de 2013.

Um dos grandes objetivos é evitar o desencontro de futuras informações. A Coelce, portanto, deverá apresentar o calendário das manutenções à Aprece e aos municípios filiados, que deverão se preparar para atestar o serviço da empresa nos dias de execução do mesmo. Caberá à Aprece a mobilização dos prefeitos e demais gestores envolvidos no processo acerca das datas pré definidas.

O acordo deverá beneficiar os municípios que já demandaram, via ofício, a Coelce, solicitando o serviço detalhado de manutenção e apontando quais os pontos que precisam de reparos (lâmpadas apagadas, queimadas e acesas a serem consertadas, etc). Importante ressaltar que os municípios que, ainda, não oficiaram a Coelce que tome essa providência, em caráter de urgência, para não ser penalizado a partir de janeiro de 2015;

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Coordenadoria Jurídica da Aprece, por meio dos telefones (85) 4006-4010/4011, ou diretamente com a responsável pelo atendimento a clientes institucionais da Coelce Delfina Pontes , através dos números (85) 3453-4998/9997-7354.

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